O indvíduo antes de alcançar a fase adulta, sem dúvida alguma, vive um período denominado infância. Fato que é perceptível pelas leis; pois a Carta Magna, o Estatuto da Criança e do adolescente defendem os direitos intrínsecos dessa natureza.
Bem sabe-se, que o filho na condição de pouca idade recebe ordens dos pais com hora marcada para cumprimento. Contudo, não de forma tão elaborada, a criança entre os seus primeiros anos, chora; em muitos casos uma situação de pirraça para que os pais deem o que ela quer.
Ademais, convém pensarmos que esta comparação natural demonstra traços de dois períodos, infância e fase adulta, que não são tão desconectados assim. A exemplo, em uma relação Estatal em que Leis regulam a vida das pessoas, existem indvídos adultos que as cumprem e outros que não. Por certo, as normas obrigam as pessoas e estas precisam cumprí-las ou pelo contrário responderão às penalidades.
De forma conceitual e contextualizada é inconfundível a diferença da infância e seus afazeres com as responsabilidades dos adultos. Contudo, ambas fases encontram-se inteiramente relacionadas, pois, em uma moeda existem dois lados, que são correlatos. Observa-se, por isso, a mesma criança inserida em contextos diferentes, que estão interligados pelas ordens, obrigações, emitidas e recebidas, sendo importante aprender a lição.
De forma conceitual e contextualizada é inconfundível a diferença da infância e seus afazeres com as responsabilidades dos adultos. Contudo, ambas fases encontram-se inteiramente relacionadas, pois, em uma moeda existem dois lados, que são correlatos. Observa-se, por isso, a mesma criança inserida em contextos diferentes, que estão interligados pelas ordens, obrigações, emitidas e recebidas, sendo importante aprender a lição.
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